
Entre as normas estão a obrigatoriedade do uso de capacete e a proibição de circulação nas calçadas. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil. Prefeitura poderá multar empresas de patinetes elétricos
Aloisio Mauricio/Foto Arena/Estadão Conteúdo
A partir desta quarta-feira (29), as empresas de aluguel de patinetes elétricos estarão sujeiras a fiscalização e multas em caso de descumprimento das novas normas da Prefeitura de São Paulo divulgadas no último dia 13. Entre as normas estão a obrigatoriedade do uso de capacete e a proibição de circulação nas calçadas. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil.
“As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois a locadora pode passar essa multa para o usuário. Nos próximos 15 dias, a CET e a GCM vão fazer o papel de orientar as pessoas sobre as novas regras e vão começar a multar a partir do 15º dia”, afirmou o prefeito Bruno Covas (PSDB).
De acordo com a Prefeitura, a medida anunciada nesta segunda ainda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.
Regras para o uso de patinetes na cidade de São Paulo
Wagner Magalhães/Arte G1
As empresas são obrigadas a:
Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;
Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;
Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço;
Manter os dados dos usuários confidencialmente;
Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;
Informar à SMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.
Patinete elétrico: saiba como andar
O que diz o Código de Trânsito
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para “equipamentos de mobilidade autopropelidos” (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas).
Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.
Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento.
De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.
Veja o que diz o Código de Trânsito sobre patinetes
Rodrigo Sanches/G1
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