
A segunda regulamentação aprovada na Alerj nesta semana, diz que as empresas serão responsabilizadas em casos de acidentes. Número de usuários de patinetes elétricos cresce no Rio
Marcos Serra Lima/G1
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta-feira (13), mais uma lei referente a utilização dos patinetes elétricos no Estado. De autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSL), a regulamentação determina que somente os usuários autorizados pelo Detran poderão utilizar o equipamento.
O condutor que possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estará isento de realizar exame específico no Detran.
Segundo o texto da nova lei, a pessoa precisará entrar no site do Detran e se inscrever para fazer o teste. Se aprovado, ela receberá um número que ficará vinculado ao CPF. Este número deverá ser informado durante o cadastro com a empresa de aluguel do transporte.
‘Cheque caução’ de R$ 1.710
Outra regra que chama atenção é sobre a necessidade de um deposito antecipado para cobrir possíveis acidentes, um “cheque caução”.
A lei diz que a empresa operadora do serviço poderá ser responsabilizada pelo poder público em caso de acidentes envolvendo os seus veículos, mau uso e estacionamento em locais irregulares.
Além disso, o texto fala que “caberá a empresa cobrar depósito antecipado de 500 UFIR-RJ (R$ 1.710) ao condutor que não possuir seguro pessoal”.
Entre outras normas, os veículos agora deverão possuir identificação única; as empresas deverão cadastrar todos os seus usuários; além de estabelecer locais específicos para estacionamento e retirada dos veículos.
As empresas também estarão autorizadas a celebrar convênios com o Estado para uso de espaços públicos, melhor utilização de seus veículos e integração com os outros modais de transportes já existentes. Os usuários também não poderão mais andar por vias expressas, estradas e rodovias.
O projeto agora seguirá para a sanção do governador Wilson Witzel (PSC). Caso seja aprovado pelo poder executivo, a lei entrará em vigor imediatamente.
Alerj aprovou outras regras
Essa é a segunda lei aprovada na Alerj, nesta semana, sobre a regulamentação do uso de patinetes elétricos no Estado.
Na última terça-feira (11), os deputados também aprovaram outras regras. Pela decisão, fica proibido o uso do equipamento por mais de uma pessoa por vez e a empresa que aluga os aparelhos está obrigada a fornecer capacetes aos condutores, que serão obrigados a utilizá-los durante o uso. As empresas também ficam obrigadas a contratar seguros para os usuários.
Outras regras do projeto
não é permitido usar os patinetes nas áreas de pedestres. Eles só estão autorizados nas ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20km/h;
é obrigatório o uso do indicador de velocidade e de sinalização noturna e dianteira no equipamento. Essa determinação é válida para os patinetes alugados e os particulares;
O projeto também prevê que o governo deverá realizar campanhas de conscientização sobre o uso dos equipamentos e adotar as medidas para fiscalização;
As empresas também devem divulgar um número de telefone que funcione 24h, para receber informações sobre os patinetes que estiverem estacionados de maneira irregular. O recolhimento deverá ser feito em até 2 horas.
As empresas e os condutores que descumprirem a lei receberão uma advertência e multa no valor de 50 Ufirs, cerca de R$170.
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